As garantias constituem pilares essenciais para a segurança das transações financeiras e contratuais, oferecendo mecanismos de proteção e confiança entre credores e devedores.
Garantias são instrumentos jurídicos, financeiros e contratuais desenhados para assegurar o cumprimento de obrigações. Elas atuam como proteção para o credor, reduzindo a incerteza sobre o recebimento de valores em caso de inadimplência.
Ao contrário dos seguros, que cobrem eventos inesperados como acidentes ou sinistros, as garantias visam minimizar riscos de inadimplência diretamente relacionados ao não pagamento de dívidas ou descumprimento de contratos.
As garantias podem ser classificadas em três grandes grupos: pessoais, reais e quirografárias. Cada modalidade apresenta características próprias e atende a necessidades distintas das partes envolvidas.
Nas garantias pessoais, um fiador ou avalista assume o compromisso de quitar a dívida caso o devedor principal não o faça. Exemplos comuns são o aval em títulos de crédito, como cheques e duplicatas, e a fiança convencional em contratos de locação.
A fiança bancária, oferecida por instituições financeiras, segue normas do Banco Central e costuma ser mais ágil, podendo reduzir taxas de juros em financiamentos.
As garantias reais vinculam bens específicos à obrigação, garantindo ao credor direito preferencial ao bem dado em caso de inadimplência.
Hipoteca, penhor e alienação fiduciária são exemplos clássicos. Na hipoteca, imóveis, navios ou aeronaves são dados em garantia. No penhor, bens móveis como joias ou mercadorias são oferecidos. Já na alienação fiduciária, a propriedade do bem é transferida ao credor até a quitação da dívida.
Na ausência de garantia específica, temos as garantias quirografárias, que dependem exclusivamente da capacidade de pagamento do devedor. Em processos de falência ou recuperação judicial, esses credores figuram na fila comum, sem preferência sobre ativos.
A Lei 14.133/2021 estabelece quatro formas de caução em licitações públicas, visando garantir o fiel cumprimento do contrato:
Geralmente, o valor da garantia não ultrapassa 5% do valor inicial do contrato, podendo ser ajustado conforme o nível de risco identificado.
Os fundos garantidores atuam como selo adicional de segurança para depositantes e investidores. O FGC (Fundo Garantidor de Créditos) cobre até R$ 250.000 por CPF/CNPJ por instituição financeira, com teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
Além do FGC, existem mecanismos como o BNDES FGI e o FG BNDES-Sebrae, que ampliam o acesso ao crédito e proteção extra para depositantes e pequenos empreendedores.
O processo varia conforme o tipo de garantia. Nas reais, o credor pode executar a garantia judicial ou extrajudicialmente, tomando posse ou vendendo o bem. Nas pessoais, o fiador ou avalista é acionado para pagar o débito.
No caso de caução em dinheiro, o valor depositado é usado para ressarcir o credor em situação de inadimplência e, posteriormente, devolvido ao devedor com correção.
Enquanto o seguro visa resguardar contra acidentes, mortes ou catástrofes, a garantia assegura o cumprimento de compromissos contratuais.
A escolha da garantia ideal depende do perfil da operação. Para financiamentos de alto valor, as garantias reais costumam oferecer maior segurança, embora envolvam custos de registro e avaliação.
Já em contratos de menor valor ou prazos curtos, a fiança pessoal ou a caução em dinheiro podem ser mais rápidas e acessíveis.
Dados do FGC mostram que a cobertura de R$ 250.000 por instituição proporciona uma rede de segurança para milhões de depositantes. Em contratos públicos, a limitação de 5% do valor contratual busca equilibrar proteção e competitividade.
O mercado de garantias caminha para soluções digitais, como garantias virtuais e plataformas de registro de ativos. Essas inovações prometem maior agilidade e transparência nas operações.
Além disso, novos fundos garantidores e parcerias público-privadas tendem a expandir o acesso ao crédito, beneficiando pequenas empresas e empreendedores.
Compreender o funcionamento e os tipos de garantias é fundamental para tomar decisões seguras e estratégicas em qualquer transação. Ao escolher a modalidade adequada, é possível reduzir custos, fortalecer relações contratuais e impulsionar oportunidades de negócios.
Referências